PORTAGENS EX-SCUT
COMO PROCEDER QUANDO CIRCULAR EM VIAS (EX-SCUT) COM UMA DAS NOSSAS VIATURAS:
Com a introdução de Portagens nas SCUT, quando proceder à utilização das nossas viaturas, deverá tomar uma de três alternativas possíveis para pagamento das portagens:
– PREFERENCIAL – Efectuar o pagamento voluntário da passagem junto das Entidades Competentes, como sendo os CTT ou as Payshop. Deverá memorizar Dia/Hora/Auto-Estrada/Pórtico e, munido do nosso contrato de aluguer, efectuar o respectivo pagamento. No final do aluguer solicite sempre uma cópia do contrato de aluguer;
ou
– Utilizar o seu Dispositivo de Via-Verde na nossa viatura, retirando-a no final do aluguer. Uma vez que o Dispositivo de Via-Verde é um DECP (Dispositivo de Entidade de Cobrança de Portagens) pode ser transferido de veículo para veículo conforme o disposto no comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que poderá consultar abaixo;
ou
– Adquirir um Dispositivo Temporário (DT) que deverá utilizar na nossa viatura, e retirá-lo no final do aluguer.
Relembramos que o "proprietário do veículo tem 5 dias úteis para regularizar o pagamento da taxa de portagem, acrescida dos respectivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõe o sistema. Caso o pagamento não seja efectuado dentro deste prazo, o proprietário do veículo está em infracção, receberá na sua morada a respectiva notificação e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos adicionais, para além das coimas a que eventualmente haja lugar".
Uma vez que a viatura está em regime de locação, e caso ocorram passagens nas vias com Portagem Electrónica sem proceder ao pagamento voluntário ou sem possuir um Dispositivo de Cobrança (Via-Verde ou DECP), a Rentea procederá como habitualmente, isto é, identificará o Condutor Principal da nossa viatura, como aliás está disposto nos Art.º 10 da Lei 25/2006 de 30 de Junho e nos pontos 2 a 7 do Art.º 171 do Código da Estrada.
Todos os eventuais encargos em que a Rentea incorra por passagem indevida da nossa viatura por uma portagem SCUT serão, como será compreensível, redireccionados para o Condutor da nossa viatura.
Certamente que a situação não é a mais cómoda ou ideal para os nossos clientes, no entanto esta é a única forma possível de procedimento no momento actual, dada a ausência de apresentação de soluções efectivamente viáveis e exequíveis por parte das autoridades competentes.
Relembramos no entanto que a melhor forma de resolução da situação será sempre dirigir-se aos CTT e com a matrícula da nossa viatura solicitar que lhe informem de qual o valor a liquidar de portagens. Uma vez pago, o processo extingue-se automaticamente.
Relacionado:
Comunicado do MOPTC onde poderá esclarecer todas as dúvidas sobre as Portagens nas SCUT.
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