Pretendemos sempre ser transparentes consigo. Por isso publicamos aqui os Termos de Condições Gerais do Aluguer das nossas viaturas, cuja aceitação é obrigatória para o aluguer da viatura. 

 

A subscrição dos Termos e Condições Gerais é uma prática habitual em todas as empresas do ramo, uma vez que regula os direitos e os deveres do prestador do serviço (a Rentea) e do cliente. Para sua protecção recomendamos a leitura atenta e se necessária a sua impressão para que o nosso colaborador lhe possa explicar detalhadamente os pontos que pretende no início do aluguer. Pretendemos que o seu aluguer seja tranquilo e sem sobressaltos. Se persistirem dúvidas, não hesite em esclarecê-las (as vezes que forem necessárias) junto dos nossos colaboradores. Poderá fazer o download ou a impressão, aqui.

Termos e Condições Gerais de Aluguer de Veículos Automóveis Rentea

Entrega e Devolução

O veículo encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes (salvo o descriminado em Folha de Danos anexa ao Contrato) e o Locatário compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o encontrou, juntamente com todas as peças e acessórios, no local e data designados no Contrato de Aluguer. Caso o veículo seja utilizado em violação das disposições deste documento, a Rentea poderá reapossar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do Locatário. Caso o Locatário não informe a Rentea, nas 24 horas seguintes ao termo previsto do Aluguer da sua intenção de prolongar o Contrato, a Rentea poderá notificar as autoridades judiciais no sentido de localizarem e procederem à apreensão do veículo de Aluguer. O Locatário aceita, através da subscrição deste documento, que eventualmente sejam colocados na viatura dispositivos electrónicos que permitam a localização do veículo locado. O veículo terá de ser obrigatoriamente devolvido pelo mesmo Condutor Principal que procedeu ao levantamento da viatura de aluguer. 

Responsabilidade do Locatário

a) Sem prejuízo das disposições contidas em 2 b), i), ii) e iii), em caso de perda, dano, furto ou roubo do veículo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de Aluguer, o Locatário pagará à Rentea, a pedido desta e a título de custos e perdas, sem limitação, as quantias referentes aos custos totais de reparação do veículo, depreciação do veículo, perda de receitas de locação do veículo, despesas de reboque e recolha do veículo. 

b) A responsabilidade do Locatário é limitada, caso o Locatário cumpra com os termos estabelecidos em b1) e b2) e a perda ou dano não seja causada intencionalmente ou por negligência do Locatário, ou negligência grave do Condutor Principal ou de Condutor(es) não autorizado(s).

b1) A responsabilidade por perda ou danos de veículo automóvel (salvo em caso de furto ou roubo), é limitada ao valor integral da Franquia Máxima estabelecida no nosso actual tarifário. Se o Locatário aceitar a Opção de Renúncia a Danos por Colisão e Capotamento (doravante designada como CDW) a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no Contrato como Franquia.

Independentemente de o Locatário subscrever a Opção CDW, os danos causados nos vidros e pára-brisas da viatura, jantes e pneus, tejadilho ou parte inferior do veículo, danos causados por circulação em estradas em má condição ou não asfaltadas, ou condução sobre efeito de álcool, drogas ou medicamentos, são da inteira responsabilidade do Condutor Principal. Também todo e qualquer dano nos interiores do veículo locado não está coberto pela opção CDW, sendo o cliente responsável pela totalidade dos danos causados no interior do veículo. 

b2) A responsabilidade por perdas ou danos no veículo resultantes do furto ou roubo ou tentativa de furto ou roubo do mesmo é limitada ao valor integral da Franquia máxima, estabelecida no nosso tarifário. Se o Locatário aceitar e subscrever a Opção Protecção de Furto (doravante TP), a sua responsabilidade fica limitada à Franquia estabelecida no Contrato de Aluguer. 

b3) O Condutor poderá aceitar a Opção de Isenção de pagamento de franquia, doravante Super CDW, onde este é responsável pelo valor correspondente a 10% do valor da Franquia estabelecida no contrato, sem prejuízo no disposto nas alíneas b1) e b2). 

c) Caso o veículo locado seja um comercial, o Locatário é inteiramente responsável por quaisquer danos causados na parte superior do veículo pelo embate do mesmo em túnel, ponte, árvore, garagem ou objectos suspensos, independentemente de ter subscrito a opção CDW ou Super CDW. 

d) Para todo e qualquer dano (independentemente da sua extensão ou tipo) efectuado pelo Locatário ou pelo Condutor do Veículo e respectivos Condutores Adicionais autorizados, será cobrada a Franquia Mínima, 10% do valor da Franquia estabelecida no Contrato de Aluguer. Em todo e qualquer caso será mostrada, a pedido do cliente, factura ou orçamento da reparação do dano causado por este. 

e) A Rentea não se responsabiliza se, em caso de sinistro, o Condutor do veículo alugado não for um Condutor Autorizado e cujos dados deverão estar expressamente inscritos neste Contrato de Aluguer. O Locatário é sempre responsável pelo veículo e pelos danos causados pelos Condutores não autorizados. Na data de início do aluguer o condutor deverá informar quais serão os eventuais Condutores adicionais e, mediante o pagamento da taxa correspondente, nomear os mesmos como Condutor Adicional da viatura. 

f) O Locatário é sempre responsável pelos danos causados na nossa viatura em resultado de um acidente da sua responsabilidade. Porém, mesmo que o Locatário tenha aceite a Cobertura para Danos Próprios (CDW), este será sempre responsável pela totalidade do veículo, quando ocorram situações de dolo ou negligência grave, tais como condução sob a influência do álcool, estupefacientes e quaisquer outras substâncias que afectem a capacidade de reacção, bem como em caso de infracções Graves ou Muito Graves ao Código da Estrada e legislação complementar em vigor que coloquem em risco a segurança de condução do veículo como por exemplo, Excesso de Velocidade, Condução Perigosa, Ultrapassagens Proibidas, Infracção ao Sinal STOP, etc.

f) Em caso de furto da nossa viatura ou de partes do mesmo, fogo ou actos de vandalismo, o Locatário será sempre responsável pela totalidade dos danos. Ainda que o Locatário tenha subscrito a cláusula TP, este é sempre responsável por danos resultantes de situações de uso ou apropriação indevidos da nossa viatura, da sua utilização por condutor adicional não autorizado e sempre que o Locatário actue com dolo ou negligência grave, nomeadamente quando abandone a viatura com a chave na ignição e com as portas e/ou vidros abertos. Conforme o disposto nos Termos de Condições Gerais de Aluguer, a nossa empresa não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos em bens que tenham sido deixados na viatura aquando do furto ou roubo da mesma. Em caso de Furto ou Roubo as chaves da viatura deverão ser devolvidas aquando da participação do referido roubo.

g) Independentemente de o Locatário ter ou não aceite a Cobertura para Danos Próprios (CDW), este será sempre responsável pela totalidade do veículo em caso de acidente ou roubo no estrangeiro. 

O cliente fica obrigado a informar a Rentea, no início do Aluguer, da sua intenção de circular com a viatura no estrangeiro (fora do território Português), ficando ciente das suas responsabilidades enquanto Locatário do veículo, conforme o disposto no parágrafo anterior, pagando para o efeito a Taxa de Saída para o Estrangeiro. A Rentea reserva-se no direito de exigir o pagamento da Taxa de Saída para o Estrangeiro caso se prove que o veículo circulou no estrangeiro sem a prévia autorização da Rentea.

h) Caso o Locatário seja uma Entidade Seguradora, todas os dias extra e não assumidos pela seguradora, Franquias, Danos, Taxas Extra, Combustível e afins serão da total responsabilidade do Condutor Principal, usufrutuário do denominado “Veículo de Substituição”. A Rentea reserva-se no direito de exigir uma caução no valor de 75 euros para efeitos de garantia de combustível. 

Encargos

Todos os encargos referidos neste Contrato são calculados em conformidade com o actual tarifário da Rentea (Tarifa Pública) e com base na utilização do veículo por parte do Locatário conforme especificado. O Locatário acorda em pagar a pedido da Rentea, ou a reembolsá-la a seu pedido as seguintes importâncias:

a) O Aluguer do veículo bem como outros encargos adicionais, nomeadamente as opções CDW, TP, Condutores Adicionais e Impostos. O período mínimo de Aluguer é de 1 dia; 1 dia de Aluguer consiste num período de 24 horas, a contar do início do Aluguer. Caso o Locatário devolva o veículo à Rentea, com um atraso superior a 120 minutos em relação à hora prevista para a devolução, a Rentea reserva-se o direito de debitar ao Locatário um dia extra de Aluguer à taxa diária aplicável;

b) Qualquer encargo referente à cláusula 2;

c) O custo referente ao combustível e taxas de enchimento, caso este seja entregue ao cliente atestado, no acto do início do Aluguer e caso o cliente não tenha subscrito a opção de Combustível Express (devolução com depósito vazio). Não se efectuam reembolsos de combustível.

d) Os custo de emissão de documentação do veículo, caso esta seja extraviada pelo Locatário, no valor de 250 eur (IVA incluído). 

e) Os custos do serviço de reboque até aos nossos escritórios mais próximos, em caso de acidente, independentemente de o Locatário subscrever ou não a opção CDW ou Super CDW;

f) Os impostos aplicáveis à taxa em vigor;

g) Caso o Locatário esteja em incumprimento fica obrigado ao pagamento, sem necessidade de notificação formal para o efeito, de juros de mora a uma taxa correspondente à taxa EURIBOR a 90 dias, acrescida de 10 pontos percentuais, além dos restantes encargos contratualmente estabelecidos;

h) Pelos danos causados nos pneus, danos que não sejam meramente decorrentes do seu desgaste normal ou furos acidentais;

i) Todas as despesas inerentes à imobilização do veículo quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais na decorrência do transporte ilegal de mercadorias.

j) Caso o veículo seja devolvido em local a combinar, em que não esteja presente um representante da Rentea, ele é responsável por todos os danos, furto ou roubo, que possam acontecer após a devolução física do veículo, até à hora de fecho do Contrato de Aluguer por um representante da Rentea. Todos os alugueres estão sujeitos a uma verificação final da viatura, ainda que o Condutor Principal não esteja presente. A Rentea reserva-se no direito de cobrar, ao abrigo da subscrição deste documento, danos ou avarias detectadas após a recepção da viatura, mesmo o Condutor Principal ou Locatário não estando presente.

k) A Rentea solicita sempre um depósito caução no valor da Franquia no início do Aluguer. Este será devolvido ao cliente caso se verifiquem os pressupostos que de seguida se descrevem:

k1) A viatura que alugou encontra-se em bom estado de conservação, para além dos eventuais danos já existentes e assinalados na folha de danos, preenchida no início do Aluguer;

k2) Se os pneus, à data de devolução do veículo, apresentarem apenas o seu normal estado de desgaste e não apresentarem marcas de condução ou travagem abusivas;

k3) Se durante o período de Aluguer não ocorreram sinistros;

Nota: Caso tenha ocorrido um sinistro durante o período de Aluguer, a caução será retida e apenas devolvida ao cliente após o devido apuramento das responsabilidades do sinistro pelas autoridades competentes;

k4) O Locatário e/ou Condutor Principal liquidou todos os dias excedentes de Aluguer, extras contratados no início do Aluguer e eventual combustível em falta. A Rentea reserva-se no direito de reter a caução até que eventuais meios de pagamento (Cheques) sejam bem cobrados;

k5) No caso de Alugueres Condicionais, a seguradora enviou a respectiva requisição em que se responsabiliza pelo pagamento do integral do Aluguer. A caução será retida e apenas devolvida ao cliente após a seguradora assumir as suas responsabilidades de pagamento do Aluguer;

l) Nos casos em que o Locatário é diferente do Condutor, este (o Condutor) será sempre responsável pelos dias em excesso não assumidos pelo Locatário. O Condutor autoriza que lhe sejam debitados à tarifa pública, disponível nas nossas estações de Aluguer, todos os dias de Aluguer, seguros e extras contratados não assumidos pelo Locatário e/ou entidade responsável pelo Aluguer;

n) O Locatário autoriza antecipadamente que os encargos sejam debitados na conta do seu Cartão de Crédito ou a sua caução depositada na nossa conta bancária em conformidade com os termos do presente Contrato, incluindo custos razoáveis incorridos pela Rentea para recuperação daqueles encargos. A Rentea compromete-se a notificar o Locatário antes de dar seguimento ao anteriormente referido. Em 

caso de incumprimento a Rentea está autorizada a fornecer os dados do Locatário às entidades competentes, para controlo de Crédito e para recuperação de perdas e danos causados à Rentea. 

O) A Rentea reserva-se no direito de, em caso de acidente da responsabilidade do Locatário e Condutores Adicionais Autorizados ou Não Autorizados, facturar ao Locatário todos os dias em que veículo se encontra em reparação ou imobilizado, bem como todas as despesas de reboque e parqueamento.

P) A Rentea reserva-se no direito de recusar alugar qualquer carro a determinado Locatário, Condutor Principal ou Adicional que não apresente garantias de idoneidade, bem-estar físico ou mental que impeça uma condução segura das nossas viaturas. 

Infracções às Regras de Transito

Durante o período de Aluguer do veículo automóvel, o Locatário é inteiramente responsável por todas as multas inerentes às infracções de Regras de Trânsito, Estacionamento e Portagem, bem como pelas consequências daí decorrentes. O Locatário concorda antecipadamente que a Rentea proceda à sua identificação quando esta for solicitada pelas Autoridade de Trânsito. A Rentea fornecerá ao Locatário, a seu pedido uma cópia de qualquer notificação recebida relativa a infracções a Regras de Trânsito.

Condições de Utilização

O Locatário deverá cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado; utilizar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar qualquer dispositivo de segurança montado no veículo, se e na medida em que os referidos dispositivos nele estejam instalados.

O Locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:

a) O transporte de passageiros ou carga a titulo oneroso, excepto no caso de camiões e veículos comerciais;

b) Impulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;

c) Participar em qualquer corrida, rali, prova ou outro tipo de competição;

d) Enquanto o condutor esteja sob influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua percepção ou capacidade de reacção;

e) Em violação de quaisquer Regras de Trânsito;

f) O Locatário não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso actual tarifário, no que diz respeito à idade e à carta de condução válida;

g) Por qualquer outra pessoa que não seja conduto autorizado ou que o sendo não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Rentea no que respeita à Carta de Condução válida. Em tais casos o Locatário é também responsável pela utilização do veículo automóvel e indemnizará a Rentea nos termos do presente Contrato;

h) A conduzir ou ser conduzido em países que não sejam membros da U.E. com excepção da Suíça;

i) Para subaluguer;

j) Para conduzir ou ser conduzido em áreas não autorizadas, incluindo, pistas de Aeroporto, vias de serviço de aeroportos, bem como áreas adjacentes;

Seguros

A Rentea garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o veículo automóvel com autorização da Rentea (e apenas neste caso) nos termos da apólice do seguro de responsabilidade civil que pode ser consultada na nossa sede a pedido do Locatário. A referida apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o Locatário e/ou qualquer condutor autorizado contra reclamações legais de terceiros por danos pessoais ou materiais causados pela utilização do veículo automóvel. As condições do Contrato de seguro, incluindo quaisquer restrições territoriais, constituem parte integral do presente Contrato. Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada à polícia e à Rentea dentro das 24 horas seguintes. O Locatário obriga-se a preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel que se encontra no veículo, bem como a cooperar com a Rentea, a Seguradora e as entidades policiais. Caso as Autoridades Policiais não sejam chamadas em caso de sinistro, dano, furto ou roubo ou tentativa dos mesmos, os Locatário ou Condutor Principal será responsável por todos os danos causados na nossa viatura e a terceiros. 

Responsabilidades do Locatário ou do Condutor Principal 

O Condutor declara conhecer todas as suas responsabilidades enquanto Locatário ou Condutor Principal do veículo locado, nomeadamente as franquias das viaturas e todas as alíneas dispostas no Contrato de Aluguer. Se este aluguer fôr debitado através de um Cartão de Crédito, a assinatura do Locatário ou do Condutor Principal será considerada como tendo sido efectuada na respectiva factura do Cartão de Crédito.

Responsabilidade da Rentea

A Rentea não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo Locatário, excepto em caso de comprovada negligência grave de sua parte. 

Nada do contido nestes termos excluirá ou restringirá a responsabilidade da Rentea no caso de morte ou lesão corporal resultantes de negligência ou de qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída. Qualquer litígio emergente do cumprimento do presente Contrato será dirimido pelo Foro da Comarca de Vila do Conde, com expressa exclusão de qualquer outro. 

 

 

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